TJRJ reduz penas de Bruno e 'Macarrão'

A Câmara acolheu parcialmente os recursos dos acusados, reduzindo a pena do ex-goleiro do Flamengo para um ano e dois meses de reclusão e sete meses de detenção

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio acolheu parcialmente, por unanimidade, o recurso de apelação dos réus Bruno, ex-goleiro do Flamengo, e de L.H.F.R., o “Macarrão”, contra a sentença que os condenou pelo sequestro de Eliza Samúdio, em outubro de 2009.


No julgamento, que aconteceu nesta terça-feira, dia 14, os desembargadores decidiram reduzir a pena de Bruno para um ano e dois meses de reclusão e sete meses de detenção; e de Macarrão para um ano e dois meses de reclusão. Com isso, foi julgada extinta a punibilidade ante o cumprimento da pena e foi determinada a expedição dos alvarás de soltura.


Bruno havia sido condenado, no dia 7 de dezembro de 2010, pelo juiz Marco José Mattos Couto da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, a pena privativa de liberdade de quatro anos e seis meses pela prática dos crimes de sequestro, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samúdio. Na mesma sentença, Macarrão foi condenado a três anos de prisão pelo crime de sequestro.


De acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, os fatos levados em consideração pelo juízo de 1º grau não permitem avaliação negativa da conduta social dos réus, além de os mesmos não possuírem maus antecedentes.


“Equacionadas tal premissas e atendendo aos reclamos da defesa no sentido de que a majoração em dobro fere o princípio da proporcionalidade e individualização da pena, fixo a pena base para cada um dos delitos pelos quais Bruno restou condenado, em seu patamar mínimo legal”, destacou.


A magistrada ainda completou: “Considerando que a elevação da pena base em razão da existência de circunstâncias agravantes não pode ser efetivada de forma aleatória, ficando ao exclusivo arbítrio do magistrado, entendo que deve ser adotado como critério um aumento equivalente a 1/6, que é o menor montante fixado para as causas de aumento ou diminuição da pena”.


Os desembargadores ainda negaram, por unanimidade, o recurso do Ministério Público estadual que pedia a condenação de Macarrão por constrangimento ilegal e lesão corporal, alegando que ele agiu em coautoria; e a majoração da pena de Bruno.

 

Processo nº 0042033-61.2009.8.19.0203

Palavras-chave: Constrangimento ilegal; Redução penal; Detenção; Lesão corporal

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjrj-reduz-penas-de-bruno-e-macarrao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid