TJRJ condena Prefeitura do Rio a indenizar diarista por queda em bueiro

O Município do Rio de Janeiro terá que pagar indenização no valor de R$ 12 mil, por danos morais, à diarista Renata Barbosa. Ao transitar em via pública, ela caiu em um bueiro destampado, o que lhe causou lesões e atendimento médico-hospitalar.

Fonte: TJRJ

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O Município do Rio de Janeiro terá que pagar indenização no valor de R$ 12 mil, por danos morais, à diarista Renata Barbosa. Ao transitar em via pública, ela caiu em um bueiro destampado, o que lhe causou lesões e atendimento médico-hospitalar. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve sentença de 1ª instância e negou os recursos interpostos pela autora da ação e pelo réu. A relatora do recurso foi a desembargadora Ana Maria Oliveira.

"A administração pública é responsável por zelar pela manutenção das vias públicas, bem como pela sinalização dos defeitos nelas existentes, no intuito de fornecer segurança àqueles que nelas transitam", afirmou a relatora na decisão. Para ela, a ausência de conservação ou sinalização por parte da municipalidade, caracteriza a omissão específica do réu, que tinha o dever de agir para impedir a ocorrência do fato danoso.

Em 3 de fevereiro de 2005, Renata passava pela Rua Roque Barbosa, em Bangu, Zona Oeste do Rio, acompanhada de seus familiares, quando caiu em um bueiro que estava semi-aberto, fraturando o tornozelo direito. O acidente trouxe-lhe trauma psicológico e despesas médicas, além da hospitalização no Hospital Estadual Albert Schweitzer. Segundo a diarista, após a queda ela ficou afastada de suas atividades habituais por mais de três meses e teve ainda que andar com o auxílio de muletas.

Embora a autora tivesse pedido na apelação cível o pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 4.800,00, pensão mensal e indenização por dano estético, os desembargadores consideraram que não existem provas suficientes para a reparação pretendida. A 8ª Câmara Cível decidiu apenas manter a indenização por dano moral no valor de R$ 12 mil.

A prefeitura alegou em sua defesa que não há como impor à administração a obrigação de fiscalização ininterrupta. Argumentou ainda "que não foi provada a ciência da municipalidade com relação à falta da tampa do bueiro, o que afasta a omissão específica", não comprovando assim o dano material e inexistindo o dano moral.

Apelação cível nº 2008.001.57090

Palavras-chave: indenizar

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