TJRJ aceita recurso e Estado não indenizará família de criminoso

A 4ª Câmara Cível do TJ deferiu recurso do Estado do Rio de Janeiro em processo de indenização movido pelo mecânico Nestor Ferreira.

Fonte: TJRJ

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A 4ª Câmara Cível do TJ deferiu recurso do Estado do Rio de Janeiro em processo de indenização movido pelo mecânico Nestor Ferreira. Morador de Guadalupe, Nestor procurou a Justiça porque seu filho, Paulo Eduardo Ferreira, de 16 anos, foi morto em 2002 após troca de tiros com a polícia. Ele fazia parte de um grupo de traficantes que comandavam a localidade conhecida como Morro da Lagartixa, no bairro da Pavuna, subúrbio da cidade.

De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo Maurício Pereira, não resta dúvida que os policiais foram recebidos à bala pelos traficantes, obrigando-os a reagir à agressão. "Não se pode afirmar que a vítima era inocente e que não tenha, por ato voluntário seu, dado causa, de forma exclusiva, à sua morte, tendo os policiais militares agido em legítima defesa e no exercício regular do direito-dever de defender a sociedade", explicou o magistrado.

Segundo os policiais, a favela é conhecida por grande incidência do tráfico de entorpecentes e é área de domínio do traficante "Linho". Durante depoimento, eles afirmaram que foram recebidos com tiros por um grupo de oito pessoas. Após intensa troca de disparos, Paulo acabou sendo atingido. Ele chegou a ser levado pelos PMs ao Hospital Estadual Carlos Chagas, mas não resistiu aos ferimentos. Foram achados em poder do grupo vários "sacolés" de maconha e cocaína e um revólver calibre 38, com cartuchos utilizados e numeração raspada.

"Obrigar o Estado a indenizar familiares do malfeitor é ir de encontro ao princípio da razoabilidade e tolher a atuação da polícia", ressaltou o magistrado. Nestor foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil. Ele ainda pode recorrer.

Palavras-chave: Estado

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