TJPR reforma sentença para majorar o valor da indenização por dano moral em favor de vítima de estelionato
Câmara majorou de R$ 10 mil para R$ 15 mil reais a indenização que deverá ser paga à vítima de estelionato que teve seu carro alienado fiduciariamente por terceiro falsário
Instituição financeira foi condenada, pelo Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Maringá, a indenizar vítima de estelionato que teve o carro alienado fiduciariamente por terceiro falsário. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o apelo do autor, majorando o valor da indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O relator do recurso de apelação, desembargador Renato Braga Bettega, destacou a responsabilidade objetiva da instituição financeira: "Não bastasse, por força do risco profissional, o banco tem a obrigação de analisar os documentos que lhe são apresentados com cautela e não instituir gravames nas propriedades de terceiros".
E quanto ao dano moral, observou: "Ressalte-se que o dano moral é configurado através de qualquer alteração no bem-estar psicofísico do indivíduo ocasionado por ato de outra pessoa, que resulte em uma alteração desfavorável, uma dor profunda que cause modificações no seu estado anímico".
Apelação Cível nº 925.942-7