TJMT mantém indenização a consumidor adimplente

Será indenizada consumidora por dano moral que teve fornecimento do serviço interrompido ilegalmente.

Fonte: TJMT

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso das Centrais Elétricas Mato-Grossenses - Cemat e manteve o pagamento de indenização por dano moral a uma consumidora que teve o fornecimento do serviço interrompido ilegalmente. Além da indenização, de R$ 10 mil, a empresa irá arcar com o prejuízo financeiro da consumidora, de R$ 5,61, além de custas e honorários fixados em 15% sobre o valor da condenação.

 
O voto do relator, desembargador Juracy Persiani, foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e Rubens de Oliveira Santos Filho (vogal). Conforme consta do relatório, a consumidora estava adimplente e o corte no fornecimento, efetuado duas vezes, deixou a apelada sem energia por uma semana.

 
Em sua defesa, a empresa alegou a existência de um pedido de desligamento da unidade consumidora; que a cobrança da taxa de religação tem previsão legal; e que o valor do dano moral foi excessivo. Mas segundo o desembargador relator, embora tenha sido citado, o pedido de desligamento não foi comprovado pela empresa. Conforme a Resolução nº 456/00 da Aneel, em caso de suspensão indevida do fornecimento, a concessionária fica obrigada a efetuar a religação no prazo máximo de até quatro horas, sem ônus para o consumidor.

Palavras-chave: Dano Moral Ilegal Consumidor Adimplente Indenização

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