TJMT mantém decisão que determinou guarda de criança à mãe

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça improveu, por unanimidade, recurso interposto por um pai que buscou reverter decisão que manteve a guarda da filha dele com a mãe da criança.

Fonte: TJMT

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça improveu, por unanimidade, recurso interposto por um pai que buscou reverter decisão que manteve a guarda da filha dele com a mãe da criança. O pai poderá ter a companhia da filha nos finais de semana alternados. (recurso de apelação cível nº. 115016/2007).

De acordo com o relator do recurso, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, o recurso não merece ser provido, já que o conjunto probatório atesta as boas condições em que a menor se encontra. "Conforme preceitua os princípios norteadores da legislação especializada, deve-se evitar, tanto quanto possível, as sucessivas alterações de guarda", assinalou o magistrado.

Segundo o relator, eventuais modificações de guarda só se justificam se a criança está em situação de risco, o que não se evidencia no caso em discussão. "Ao contrário, a menor está no seio de sua família, bem atendida, sob os cuidados materiais e emocionais da mãe", salientou.

Desde a dissolução de união estável do casal, a menor sempre esteve em companhia da mãe e, segundo o laudo psicossocial, nada impede a manutenção da situação já consolidada.

O magistrado destacou ainda que não existem elementos desabonadores da conduta da genitora da criança do ponto de vista social, exceto um documento apresentado pelo pai da criança com objetivo de supostamente demonstrar o alegado mau comportamento da mãe. "Todavia, a meu ver, desprovido de valor probatório significativo capaz de ensejar a modificação da guarda, mesmo porque, fabricado pelo próprio apelante e contrário às demais provas dos autos, inclusive, pelo estudo psicossocial realizado", frisou.

O relator explicou que nas demandas que envolvem crianças sempre se deve considerar o princípio do melhor interesse do menor, sob pena de causar-lhes grandes prejuízos de ordem psíquica, influenciando, inclusive, no seu bom desenvolvimento social e emocional.

Participaram do julgamento o juiz substituto de 2º grau José Mauro Bianchini Fernandes (revisor) e o desembargador Licínio Carpinelli Stefani (vogal).

Palavras-chave: mãe

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