TJMS suspende parte da liminar que proibia licenciamento ambiental

Desembargador concluiu que a paralisação das licenças ambientais prejudicará a abertura de novos estabelecimentos públicos e privados, bem como a continuidade dos estabelecimentos já existentes

Fonte: TJMS

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O Des. Hildebrando Coelho Neto, presidente do Tribunal de Justiça, atendeu pedido formulado pelo Município de Campo Grande e suspendeu parte da liminar concedida pelo juízo da Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos.
 
 
De acordo com o Pedido de Suspensão de Liminar 2012.015192-4, o município alega que a liminar concedida, nos autos da Ação Civil Pública, que diz respeito ao seu item "d", ocasiona grave lesão à ordem e à economia públicas. Dispõe o item atacado: "suspensão de todos os procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos de alto e médio potencial poluidor a serem instalados nos bairros Cophatrabalho, Jockey Club, Santo Antônio, Vila Progresso e adjacências, até a execução do projeto de reforma do sistema de drenagem desses parcelamentos, em prazo de 24 horas".
 
 
Sustentando o pedido, a municipalidade aponta que dentre os estabelecimentos classificados como de médio e alto potencial poluidor estão supermercados, clínicas, laboratórios, escolas, postos de combustíveis etc.; aponta ainda que a aplicação da liminar impede, tanto a abertura de empreendimentos na região, quanto a renovação da licença ambiental dos empreendimentos já existentes, necessária à continuidade das atividades. E, por último, que a execução de projeto de reforma do sistema de drenagem da região, condição imposta para o restabelecimento do andamento dos procedimentos de licenciamento ambiental, demanda tempo, planejamento e investimentos, considerando-se que, tendo por base projetos similares realizados em outras regiões da cidade, a reforma do sistema de drenagem poderá se estender por anos.
 
 
Na decisão, o Des. Hildebrando, relator do recurso, ressalta que a determinação de suspensão dos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos de alto e médio potencial poluidor visa prevenir o agravamento do problema de alagamentos nos bairros Cophatrabalho, Jockey Club e Santo Antônio; contudo, a paralisação das licenças ambientais prejudicará as atividades comerciais e de serviço da região, visto que impedirá a abertura de novos estabelecimentos públicos e privados bem como a continuidade dos estabelecimentos já existentes.
 
 
"Infere-se, pois, que a manutenção da liminar, neste ponto ora impugnado (item d), poderá trazer prejuízo à ordem e à economia públicas, na medida em que obsta o crescimento e desenvolvimento econômico e social da região dos bairros Cophatrabalho, Vila Progresso, Jockey Club, Santo Antônio. Desse modo, resta configurado o interesse público da Administração Municipal em pleitear o presente pedido de suspensão de liminar. Por fim, acrescente-se que, da forma como foi descrita a área territorial na liminar há impedimentos práticos para sua execução e fiscalização, por insuficiência de descrição da sua extensão, haja vista abranger mais de três milhões e quinhentos mil metros quadrados do perímetro urbano de bairros não contíguos, além das "adjacências". (...) Estando presentes os requisitos legais, defiro o pedido formulado pelo Município de Campo Grande, para o fim de suspender o item "d" da liminar concedida nos autos de Ação Civil Pública nº 0008521-04.2012.8.12.0001, de conformidade com a intelecção que se extrai do art. 4º da Lei n. 8.437/1992". 
 
 
Com a suspensão apenas do "item d" fica mantida a obrigatoriedade de todos demais itens e prazos, dentre eles a limpeza e desobstrução da rede de drenagem dos bairros entre os meses de outubro e março de cada ano, bem como a limpeza das bocas de lobo ao menos uma vez por mês.

 

Processo nº 0005851-04.2012.8.12.0001

Palavras-chave: Licença; Meio ambiente; Paralisação; Proibição; Prejuízo

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