TJMS mantém absolvição por falta de provas em homicídio

Por fragilidade de provas que pudessem compor a culpa do empresário AARN, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, manteve a sentença do primeiro grau e o absolveu no acidente que matou Soila Vilalba Lopes, de 79 anos.

Fonte: TJMS

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Por fragilidade de provas que pudessem compor a culpa do empresário AARN, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, manteve a sentença do primeiro grau e o absolveu no acidente que matou Soila Vilalba Lopes, de 79 anos.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente a denúncia contra ele devido às provas contraditórias do inquérito e o absolveu com o fundamento de inexistência de provas para a condenação.

O fato ocorreu no dia 20 de abril de 1997, quando o acusado conduzia uma pick up Mitsubishi pela avenida Costa e Silva, no sentido Bairro - Centro, em Campo Grande (MS) vindo a atropelar a vítima Soila que atravessava a rua. Com tal impacto, a vítima veio a óbito.

Segundo a fundamentação do voto do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, o homicídio é culposo e o apelado é réu confesso, porém, em todas as oportunidades em que foi ouvido, alegou não estar embrigado, tampouco afirmou que exibiu uma arma de fogo para os parentes da vítima, fato alegado por estes e não provado no processo.

As provas contraditórias prestadas nos depoimentos em juízo e perante a autoridade policial pelas testemunhas da família não foram suficientes para confirmar que elas presenciaram, com clareza, o acidente, bem como não há como afirmar que o apelado trafegava em alta velocidade.

Uma outra testemunha, que estava presente no momento do acidente, afirmou que viu quando o recorrido tentou desviar das pessoas, mas não conseguiu desviar de todas, atropelando uma senhora. No dia do acidente, o recorrido apresentou-se à autoridade policial, menos de três horas após os fatos.

O desembargador alegou que, no local, não há sinalização própria para travessia e mesmo assim, 10 pessoas da mesma família, tentavam atravessar a avenida em local inadequado para pedestres. Embora tal fato não exima o recorrido de sua responsabilidade, aponta a irresponsabilidade das pessoas que, além de tentar um travessia perigosa em via rápida, levaram consigo crianças e idosos.

Dessa forma, aponta o voto, que não resta claro que o atropelado agiu imprudentemente, inexistindo provas que apontem sua culpa. E com isso, a 2ª Turma Criminal negou provimento ao recurso do Ministério Público, em decisão unânime.

Apelação Criminal nº 2008.021667-6

Palavras-chave: provas

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