TJMS eleva valor de indenização por acidente em pesqueiro

Em abril de 2001, a menor e seus pais fizeram um passeio no pesqueiro de C.S., denominado Pesqueiro 110. O local oferece várias opções de lazer e pescaria às margens do Rio Aquidauana.

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




Na sessão desta segunda-feira (26), por unanimidade e nos termos do voto do relator, os desembargadores da 3ª Turma Cível deram parcial provimento ao recurso da infante que sofreu acidente e negaram provimento ao recurso do proprietário de pesqueiro.

Em abril de 2001, a menor e seus pais fizeram um passeio no pesqueiro de C.S., denominado Pesqueiro 110. O local oferece várias opções de lazer e pescaria às margens do Rio Aquidauana. Ao brincar pela segunda vez na tirolesa, a estudante L.O.P.S. caiu antes de chegar à água, sobre o solo compactado e as pedras que circundam a piscina, sofrendo lesões corporais graves, como fratura em ambos os pulsos e no fêmur direito, além de escoriações e hematomas.

A criança passou por duas cirurgias e precisou fazer sessões de fisioterapia, teve que se locomover em cadeira de rodas e posteriormente muletas, além de sofrer encurtamento do membro inferior direito em 3,2 centímetros. A estudante ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais em face do proprietário do pesqueiro.

Em 1º grau o pedido foi julgado procedente para condenar C.S. ao pagamento de R$ 2.491,83 por danos materiais e R$ 30 mil a título de danos morais. Ambas as partes recorreram.

Para o relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, aplica-se ao caso o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em que é objetiva a responsabilidade do prestador de serviço, cabendo à vítima comprovar o dano e o nexo causal. ?O acidente ocorreu por falta de segurança do equipamento tirolesa, o que foi evidenciado no relatório emitido pelo Corpo de Bombeiros.?

O desembargador, em sua decisão,consignou que as testemunhas deixaram claro que não havia instrutor para controlar o uso do brinquedo, o que mostra que o proprietário falhou na prestação de serviço por não atender seus deveres de proteção e vigilância. Dessa forma, a 3ª Turma Cível elevou a indenização por danos morais de 30 para 50 mil reais.

Apelação Cível ? Ordinário nº 2009.019791-5

Palavras-chave: indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjms-eleva-valor-de-indenizacao-por-acidente-em-pesqueiro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid