TJMG suspende proteção especial em condomínio

Através de despacho assinado na última terça, o desembargador Maurício Barros, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu, temporariamente, a decisão do juiz de Brumadinho, que determinava ao Condomínio Retiro do Chalé que tutelasse a privacidade de Marcos Valério Fernandes de Souza e sua mulher, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza.

Fonte: TJMG

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Através de despacho assinado na última terça, o desembargador Maurício Barros, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu, temporariamente, a decisão do juiz de Brumadinho, que determinava ao Condomínio Retiro do Chalé que tutelasse a privacidade de Marcos Valério Fernandes de Souza e sua mulher, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza.

O casal ajuizou a ação, sob a alegação de que, desde o momento em que seus nomes passaram a ser divulgados na imprensa, perderam a tranqüilidade, o sossego e a segurança em sua residência, localizada dentro do condomínio. Segundo o casal, sua casa havia sido transformada em verdadeira "atração turística". Várias pessoas, prováveis jornalistas, estariam rondando a residência para tirar fotos, tendo chegado a apedrejá-los.

O casal havia notificado o condomínio, mas este não teria tomado nenhuma providência.

O juiz de Brumadinho havia determinado que o condomínio cumprisse rigorosamente as regras estabelecidas no regimento e convenção, no sentido de tutelar a privacidade do casal, sob pena de multa diária de R$5.000,00. A multa seria revertida para eles.

O condomínio recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que jamais permitiu a entrada de qualquer pessoa dentro do condomínio que não estivesse rigorosamente autorizada por condômino ou chegou a cometer qualquer irregularidade com relação ao casal.

O condomínio alega ainda que não tem o poder de selecionar as pessoas que os condôminos autorizam a ingressar, entendendo que é impossível cumprir a obrigação imposta pelo juiz de Brumadinho.

No despacho, o desembargador Maurício Barros suspendeu, até o julgamento do recurso, a determinação do juiz de primeiro grau. Segundo o magistrado, o exame das peças que instruem o recurso não autorizam a concessão do benefício ao casal.

Não há previsão de que o julgamento do recurso (agravo de instrumento) ocorra ainda neste mês.

Assessoria de Comunicação Institucional - TJMG
Em: 09/09/2005
Tel.: 3289-2518
Processo: 1.0090.05.009365-8/001

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