Usuário ou senha errados! Tente novamente!
Recuperação de senha do perfil
Foi enviado um e-mail para você!
Erro ao enviar um e-mail, verifique se você preencheu o campo corretamente!
O e-mail utilizado já possui cadastro no site,
favor utilizar o sistema de login ao lado. Caso tenha
esquecido sua senha clique no botão "Esqueceu sua senha?".
FLORINDA INÁCIO RAMALHO Acadêmica de Direito23/01/2006 1:25
Imagino que o nobre Desembargador Eduardo Andrade, perdeu as aulas e também as páginas de seus livros que falam do PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Senhor relator, a prefeitura de Belo Horizonte, assim como qualquer outra, é tão pobre, que talvez nem tenha os R$ 2.000,00 para pagar pelos danos causados a(o) cidadã(o). E aliás, qualquer lesão sofrida na estrutura óssea, torna-se um incômodo para o resto da vida. Será que V. Exa. não sabe disto? E o susto? E o vexame sofrido? Nada disso conta, não é mesmo? Que quantia mais irrisória! Que injustiça!!!!!!!!!!