TJMG determina disponibilização de transporte a deficientes

Fonte: TJMG

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve liminarmente ontem, 17/01, determinação para que o município de Contagem disponibilize transporte especial a dois portadores de deficiência física e mental, possibilitando-lhes o acesso diário à escola e ao tratamento médico-terapêutico, sempre que necessário. A ação foi movida pelo Ministério Público.

Na ação civil pública, o MP alegou que a condição física e psíquica dos dois deficientes é delicada, sendo necessária a disponibilidade de transporte especial para que possam freqüentar a escola e receber o tratamento médico necessário. Segundo o Ministério Público, os ônibus do serviço de transporte coletivo de Contagem não estão adaptados para a condução dos deficientes.

O município de Contagem sustentou que não houve omissão da Secretaria de Educação. De acordo com o município, o transporte especial dos deficientes ainda não teria sido disponibilizado, pois suas famílias ainda não teriam realizado as exigências burocráticas necessárias para a obtenção do benefício.

Os desembargadores consideraram que ficou comprovada a necessidade de que a decisão fosse tomada em caráter liminar, diante da evidência de lesão de difícil reparação aos dois deficientes. Para eles, como a Constituição Federal estabelece que todos têm direito à saúde e à educação, é dever do município disponibilizar o transporte especial aos deficientes.

Processo: 1.0079.05.205604-5/001

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