TJMG condena traficante

O acusado foi condenando a pena de nove anos e quatro meses de reclusão pelo crime de tráfico ilícito de drogas

Fonte: TJMG

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de A.H.P.L. por tráfico ilícito de drogas à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, e 1.399 dias-multa.


A.H.P.L. se associou a K.A.P.L., M.G.S. e ao menor L.J.A.D. para fabricar e vender drogas no município de Sete Lagoas, região central de Minas Gerais. A.H.P.L. e M.G.S. foram flagrados com insumos e produtos químicos destinados à preparação de drogas. Esses produtos estavam de posse do menor L.J.A.D.


A droga fabricada pelos réus é uma variante da cocaína que durante algum tempo vem sendo distribuída no país com o apelido de “paco”, “lixo de cocaína” ou “crack americano de segunda linha”. A forma de preparação dessa droga causa dependência mais rápida e efeito intenso e altamente nocivo.


Segundo o relator do recurso, desembargador Flávio Batista Leite, ficou clara a associação de A.H.P.L. e seus comparsas, de forma estável e duradoura, e com clara distribuição de tarefas, incumbindo ao menor a manutenção e a guarda dos produtos para serem refinados por A.H.P.L. e seus parceiros, cujo objetivo era a comercialização.


O relator confirmou a sentença do juiz Antônio Carneiro da Silva, da 2ª Vara Criminal de Sete Lagoas, sendo acompanhado pelos desembargadores Reinaldo Portanova e Walter Luiz de Melo.

 

Processo: 1.0672.10.027494-9/001

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Regime fechado; Corrupção de menores

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