TJMG condena mineradora a indenizar dona de casa por acidente ferroviário

Fonte: TJMG

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa mineradora a indenizar, por dano moral, uma dona de casa de Campo Grande (RJ), no valor de R$20.000,00, por acidente ferroviário que teve como vítima fatal sua irmã. Ao atravessar uma passagem de nível sem barreira, construída pela empresa na cidade de Aimorés (MG), a vítima foi atingida por um trem de passageiros.

A dona de casa entrou na Justiça contra a companhia, alegando que a empresa foi negligente, devido à ausência de segurança do local. Para ela, uma simples cancela teria evitado a morte de sua irmã. Além disso, alegou que a empresa não prestou qualquer assistência à família e nem arcou com as despesas do velório ou promoveu qualquer outro tipo de indenização.

Para a empresa, a culpa foi exclusiva da vítima. Conforme mencionou no processo, havia, próximo ao local do acidente, uma passagem de pedestres, não utilizada pela vítima, que preferiu cortar caminho passando pelos trilhos, ao invés de utilizar a via mais adequada.

O processo foi julgado pelo juiz da comarca de Aimorés, que considerou, no caso, a culpa concorrente da empresa de mineração e da vítima. Segundo o magistrado, se a vítima não tivesse concorrido para o acidente, a indenização deveria ser arbitrada em R$40.000,00. Porém, como foi comprovada também a culpa da pedestre, fixou a indenização em R$20.000,00, a ser paga pela companhia.

Ao julgarem o recurso no Tribunal de Justiça, os desembargadores Mota e Silva (relator), Maurílio Gabriel e Wagner Wilson confirmaram a decisão de primeira instância. Eles também entenderam que a culpa, no acidente, foi concorrente. Para eles, a empresa deveria cercar e cuidar da segurança das linhas férreas, ainda mais quando há grande fluxo de pedestres no local. A vítima, por sua vez, deixou de utilizar a passarela que existia no local, preferindo cortar caminho pelos trilhos.

Assim, determinaram que a empresa pague à irmã da vítima o valor de R$20.000,00, pelos danos morais sofridos, fixando a data de incidência de juros moratórios e correção a partir da publicação da decisão de primeira instância (22/10/2005).

Palavras-chave: TJMG

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