TJMG condena fotógrafos

Fotógrafos deverão indenizar casal de noivos religiosos por danos morais em R$ 5 mil reais

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




Dois fotógrafos contratados para registrar um casamento religioso deverão pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um casal de noivos. Eles não compareceram à cerimônia, negligenciando o contrato firmado com antecedência. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Os noivos contam que se casaram em dezembro de 2006, depois de um longo tempo de namoro, e que “prepararam criteriosamente a cerimônia, contratando os profissionais para o serviço de fotografia e filmagem”. Afirmam ainda que “foram surpreendidos no momento do casamento, quando a noiva já estava no altar, com a notícia dada pelo celebrante de que o fotógrafo não havia comparecido”.


A magistrada da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, julgou procedente o pedido e condenou os fotógrafos a indenizarem o casal de noivos por danos morais em R$ 5 mil.


Os noivos recorreram contra a decisão solicitando o aumento do valor da indenização. Mas o relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, entendeu que o valor fixado pela juíza mostra-se adequado ao caso. O relator avaliou que é “incontroverso nos autos o fato de que foram os noivos vítimas de dano moral, em decorrência de conduta antijurídica praticada pelos apelados, de evidente quebra de contrato”. Para o magistrado, quanto ao valor da indenização devida, nada há de ser modificado.


E, continua: “verificadas as circunstâncias em que ocorreu o fato lesivo, assim como as consequências dele advindas, entendo que o valor fixado pela sentença mostra-se adequado à hipótese fática e certamente cumprirá o objetivo de inibir os profissionais de repetirem essa conduta”.


Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e Otávio de Abreu Portes concordaram com o relator.

 

Palavras-chave: Danos morais; Indenização; Fotógrafos; Casamento; Comparecimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjmg-condena-fotografos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid