TJMA mantém condenação de Francisco das Chagas pela morte de duas crianças

Chagas é acusado pela morte de 42 crianças nos estados do Maranhão e Pará e tem mais de 250 anos de condenação.

Fonte: TJMA

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A primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação de Francisco das Chagas a 57 anos e 6 meses de reclusão e 5 anos e 6 meses de detenção, pela morte de duas crianças J. C. P. e N. A. S, nos anos de 1997 e 1998, em São Luís. A decisão aconteceu na sessão desta terça-feira, 5, e confirma a sentença da juíza da comarca de São José de Ribamar, Tereza Cristina Carvalho.


Chagas é acusado pela morte de 42 crianças nos estados do Maranhão e Pará e tem mais de 250 anos de condenação. Esta é a terceira sentença confirmada pelo TJMA contra ele, que, anteriormente, já teve a confirmação das sentenças de 30 e 26 anos.


Chagas entrou com recurso de apelação no TJMA para reformar a sentença de primeiro grau, sob alegação de que a morte ocorrida em 1997 já tinha sido apreciada contra o réu Robério Ribeiro Cruz.


Voto


O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, destacou em seu voto as descobertas incontestáveis sobre a autoria e a culpa de Chagas, colocando-o como verdadeiro autor dos crimes que lhes são atribuídos. Destaca, ainda, haver contra Chagas uma denúncia mais consistente e rica em detalhes, comparada à feita em relação a Cruz.


Quanto à autoria do crime, Melo afirma estar confirmada pela confissão do próprio Chagas, além das declarações de testemunhas e provas periciais. Quanto à alegação de doença mental, o magistrado observa a existência de laudo médico atestando que Chagas é capaz de entender o caráter ilícito dos fatos praticados por ele.


Acompanharam o relator, os desembargadores José Luiz Almeida e Bayma Araújo. O Ministério Público Estadual se manifestou pela manutenção da pena.

Palavras-chave: Morte; Crianças; Condenação; Francisco das Chagas

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