TJES institui normas de proteção a vítimas e testemunhas

Lei determina a adoção de medidas especialmente para pessoas expostas a grave ameaça ou que estejam coagidas em razão de colaborarem com investigação

Fonte: TJES

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A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça publicaram Ato Normativo Conjunto n° 003/2013 que institui procedimento específico onde vítimas ou testemunhas reclamem de coação ou grave ameaça nos feitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.


O Ato determina que, para proteger às pessoas ameaçadas (vítimas e testemunhas), os juízes devem aplicar as ações aos inquéritos e processos em que são imputadas as práticas de infrações penais, respectivamente, aos indiciados e réus.


Resolve ainda que quando vítimas ou testemunhas reclamarem de coação ou grave ameaça, em decorrência de depoimentos que devam prestar ou tenham prestado, as autoridades poderão solicitar ao Programa de Proteção à Testemunhas (Provita-ES) o ingresso das pessoas indicadas ameaçadas.


“Tais dados ficarão anotados em impresso distinto e, no caso de procedimento investigativo, serão remetidos ao Judiciário pela Autoridade competente juntamente com os autos após a conclusão”, recomenda o Judiciário.


Ao instituir as novas medidas, o presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor geral de Justiça, respectivamente, os desembargadores Pedro Valls Feu Rosa e Carlos Henrique Rios do Amaral, lembram que a lei determina a adoção de medidas de proteção às vítimas e às testemunhas, especialmente aquelas expostas a grave ameaça ou que estejam coagidas em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal.

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