TJDFT reconhece união homoafetiva estável para inclusão de dependente no Pró-Saúde

TJDFT reconheceu a união homoafetiva estável para inclusão de dependente beneficiário do plano de saúde do Tribunal

Fonte: TJDFT

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O Tribunal Pleno Administrativo do TJDFT, à unanimidade, acolheu proposta do Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do TJDFT - Pró-Saúde e reconheceu a união homoafetiva estável para inclusão de dependente beneficiário do plano de saúde do Tribunal. A decisão se deu na sessão realizada nessa sexta-feira, 13/5, mas precisa ainda de regulamentação.


Com a decisão, será alterada a redação do inciso I artigo 8º do Regulamento Geral do Pró- Saúde, que passará a ter o seguinte enunciado:


Art. 8º - Consideram-se dependentes dos beneficiários titulares a que se refere o § 1º do Art. 7º: I - o cônjuge ou companheiro (a), inclusive de união homoafetiva estável.


A Secretaria de Assistência e Benefícios do TJDFT - SEAB informará, oportunamente, os requisitos necessários à comprovação da união homoafetiva estável com vistas à inclusão de dependente pelo titular do plano.

 

Palavras-chave: União estável; Homoafetividade; TJDFT; Plano de saúde; Inclusão

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