TJDFT mantém decisão que condenou PM a perda do cargo por tortura

O PM foi condenado a dois anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público de policial militar. Em seguida, a Justiça reconheceu a prescrição da pena criminal. No entanto, a condenação à perda do cargo, considerada um efeito administrativo, foi mantida.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT ), Desembargador Cruz Macedo, manteve decisão proferida pela Câmara Criminal do TJDFT, que negou recursos de policial militar condenado à perda do cargo por tortura cometida em 2007.


À  época, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia contra o PM e outros três militares, por torturar um motorista, que teria sido conduzido pelos policiais a um local afastado e agredido com chutes no corpo e na cabeça, cacetadas e pisões, por causa de uma breve discussão acerca de uma possível infração de trânsito.


O PM foi condenado a dois anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público de policial militar. Em seguida, a Justiça reconheceu a prescrição da pena criminal. No entanto, a condenação à perda do cargo, considerada um efeito administrativo, foi mantida.


Em sua decisão, o Desembargador não admitiu os recursos do policial militar e manteve a decisão da Câmara Criminal: “A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória não alcança os efeitos secundários da condenação, razão pela qual subsiste o efeito administrativo de perda do cargo”.


Acesse o PJe2 e confira o processo: 0704209-33.2022.8.07.0000

Palavras-chave: Decisão Condenação Policial Militar Perda do Cargo Tortura

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