TJDFT mantém condenação de professor pelo crime de racismo praticado em sala de aula

A decisão fixou a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou professor pelo crime de racismo (artigo 20, da lei 7.716/89) praticado durante aula. A decisão fixou a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto.


Consta na denúncia do Ministério Público que, no dia 8 de março de 2018, durante aula ministrada no Centro Educacional Estância, o acusado, no exercício da função de professor, proferiu, por mais de uma vez, comentários preconceituosos com base na raça e cor das pessoas negras.  A denúncia detalha que o réu chegou a ser advertido por alunos a respeito do racismo presente em seu comentário, momento em que proferiu outras falas racistas.


A defesa argumenta que a conduta do professor não configura crime de racismo e que as falas se deram em contexto de aula, cujo tema era “África Negra”. Sustenta que as falas a ele atribuídas “teriam relação com o assunto trabalhado em salada de aula”. Por fim, defende que inexistiu a vontade de ofender, necessária para a configuração do delito.


Na decisão, o colegiado explica que as condutas previstas na lei 7.716/89 são direcionadas à coletividade e não a um indivíduo, como no caso da injúria racial. Destaca que a alegação de que as falas foram ditas em contexto de aula, não veio acompanhada de provas nesse sentido. Em contrapartida, a Turma ressalta que os escritos no quadro demonstram não haver qualquer relação das falas com o tema tratado em sala de aula.


Finalmente, pontua que o fato de o acusado ser negro não configura excludente do crime, pois o aspecto pessoal não influi na caracterização do delito. Logo, para os Desembargadores “indene de dúvidas, a materialidade e autoria delitivas e não despontando qualquer eiva na dosimetria da pena imposta, a r. sentença há de ser integralmente mantida”.


A decisão foi unânime.


Acesse o PJe2 e confira o processo: 0004677-62.2018.8.07.0005

Palavras-chave: Condenação Reclusão Professor Crime de Racismo Sala de Aula

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