TJDFT declara constitucional "Lei dos Puxadinhos"
As formalidades legais foram observadas na tramitação do projeto, porque a matéria é de interesse público, a população foi ouvida em audiências públicas e estudos técnicos recomendam a regularização dos puxadinhos, o que não fere o tombamento de Brasília como Patrimônio da Humanidade
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios declarou constitucional na tarde desta terça-feira, 19/4, a Lei Complementar nº 766, de 19/06/2008, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 821, de 15/04/2010. A referida norma dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul, na Região Administrativa de Brasília. Na sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal, a maioria dos desembargadores acompanhou o voto-vista do Desembargador Roberval Casemiro Belinati, reconhecendo a constitucionalidade da denominada Lei dos Puxadinhos.
O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, pedindo a suspensão da eficácia da Lei nº 766/2008, ao argumento de que houve vício formal em alguns dispositivos da referida norma, resultante de alterações substanciais promovidas por emenda de deputados distritais. Assinalou o Procurador-Geral que a Câmara Legislativa do Distrito Federal ampliou significativamente a metragem para a ocupação da área pública, uma vez que majorou em 20% o quantitativo inicial permitido para a ocupação das fachadas posteriores das lojas situadas no comércio local sul, aumentando de cinco para seis metros, e reduziu a largura das calçadas de três para um metro e meio, além do que acrescentou novas hipóteses autorizadoras de avanço em área pública, o que seria inconstitucional, pois a competência para fazer tal modificação seria privativa do Governador, e não de deputados distritais, além de ferir o tombamento de Brasília.
O Desembargador Roberval Casemiro Belinati refutou as alegações do Procurador-Geral, assinalando que os deputados distritais tinham competência para apresentar emendas ao projeto de lei e, no caso, além de não promoverem modificações substanciais no texto, respeitaram a temática pertinente ao projeto e não aumentaram despesas para o Distrito Federal. Segundo o Desembargador, as formalidades legais foram observadas na tramitação do projeto, porque a matéria é de interesse público, a população foi ouvida em audiências públicas e estudos técnicos recomendam a regularização dos puxadinhos, o que não fere o tombamento de Brasília como Patrimônio da Humanidade. Assinalou que "o tombamento de Brasília não pode conduzir a um total engessamento da cidade diante do seu crescimento, evolução e anseios que acabam se sobrepondo ao modelo idealizado por Lúcio Costa, podendo haver uma adequação do espaço sem que isso implique desrespeito à concepção urbanística de Brasília".
Regularização dos Puxadinhos até 30 de abril
No Comércio Local Sul do Plano Piloto de Brasília existem hoje 2.313 lojas, sendo que 1.434, ou o equivalente a 62%, ocupam área pública. Para requerer a regularização dos puxadinhos, os comerciantes deverão procurar a Administração Regional de Brasília até o dia 30 de abril, prazo este que está determinado no texto da lei, declarada constitucional.
Ocupação da área pública
Com a declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nº 766/2008, será permitido ao comerciante ocupar seis metros a partir do limite das lojas, junto às fachadas posteriores, voltadas para as superquadras. A ocupação sob a marquise original admitida nas extremidades laterais de blocos será até o limite da platibanda e com toldos ou vedação leve removível, mesas, cadeiras e outro mobiliário removível, garantindo-se faixa de dois metros de largura, paralela à lateral do bloco da marquise ou dos pilares, reta e desimpedida para passagem de pedestres, quando o estabelecimento estiver em funcionamento. Nessas extremidades laterais de blocos a ocupação de área pública admitida será de cinco metros e de três metros, contíguos à ocupação voltada para as superquadras, somente no térreo, integrada a projeto de paisagismo aprovado pelo órgão competente, a partir do limite da platibanda, com mesas, cadeiras e outro mobiliário removível, até a implantação do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável - PRO-DF, que irá destinar área específica, substituindo essa ocupação proposta.
Nas extremidades entre blocos, no meio dos blocos, será tolerada a ocupação do térreo com mesas, cadeiras ou outro mobiliário removível, até os limites das coberturas dos blocos originais, desde que seja garantida faixa de dois metros de largura, paralela às laterais dos blocos, reta e desimpedida para passagem de pedestres.
A calçada a ser implantada na extensão da fachada posterior da área comercial será de um metro e meio. Será proibida a execução de música ao vivo, bem como a instalação de telões, caixas acústicas e outros equipamentos capazes de produzir barulho, na parte externa do estabelecimento.
Os comerciantes poderão celebrar contratos de concessão de uso com o Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, mediante pagamento parcelado, pelo prazo de quinze anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Nº do processo: 2010.00.2.006132-5