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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Dano moral e material.

O nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, e o dano efetivo ou a ofensa a um bem jurídico. Devidamente comprovados todos esses requisitos, a reparação pecuniária é medida que seimpõe.

EMENTA:   DANO MORAL E MATERIAL ? Para que tenha lugar a responsabilidade civil do empregador, seja por danos materiais, seja por danos morais, devem estar presentes, no caso concreto, o ato ilícito ou a existência de erro de conduta do agente, contrário ao ordenamento jurídico; o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, e o dano efetivo ou a ofensa a um bem jurídico. Devidamente comprovados todos esses requisitos, a reparação pecuniária é medida que seimpõe. RO ...

Palavras-chave: Indenização; Assaltante; Espancamento; Ambiente de Trabalho; Invalidez