TJDFT confirma que paciente com risco de trombose tem direito à vacina específica

Os desembargadores destacaram que, uma vez vacinada com a primeira dose da vacina, a segunda dose deve ser do mesmo fabricante, conforme protocolo administrado no país.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Câmara Cível do TJDFT confirmou decisão liminar que concedeu vacinação com o imunizante da Pfizer a mulher com diagnóstico de deficiência hereditária e outros fatores de coagulação, com alto risco para trombose. Os desembargadores destacaram que, uma vez vacinada com a primeira dose da vacina, a segunda dose deve ser do mesmo fabricante, conforme protocolo administrado no país.


A autora de 44 anos apresentou relatório médico que comprova trombofilia hereditária, causada por mutação genética que aumenta de duas a seis vezes o risco de doença vascular arterial e em até quatro vezes o risco de trombose venosa. Afirma que, dentre as vacinas disponíveis no DF, apenas a produzida pela Pfizer foi desenvolvida com tecnologia que não insere o vírus Covid-19 no organismo do ser humano, de modo que simultaneamente produz anticorpos sem expor sua saúde ao risco de trombose. Diferentemente do que ocorre com as vacinas AstraZeneca e Janssen, que utilizam o vírus vivo. Alega, por fim, que não se trata de escolha pela marca do imunizante, mas, sim, de determinação médica, amparada em estudos científicos, para proteção de sua saúde.


A liminar foi deferida em plantão judicial, em julho deste ano, a fim de garantir à autora a vacinação com o imunizante da Pfizer, em qualquer local do Distrito Federal. Ao confirmar a decisão, o desembargador relator registrou que “Verifica-se dos autos que os pais da impetrante faleceram em decorrência de trombose [...] e de distúrbio de coagulação, o que corrobora o caráter hereditário da mutação genética detectada”. Segundo o magistrado, o Secretário de Saúde do DF informou estar empenhado em cumprir de maneira eficaz as demandas judiciais, bem como preservar a saúde de todos os pacientes, respeitando os critérios de classificação de urgência e emergência.


A decisão destacou, ainda, que não se trata de impor tratamento diferenciado à paciente, com preferência para determinada marca de vacina contra o coronavírus, mas de preservar sua vida, conforme relatado pelos médicos responsáveis. “Constatado que a impetrante apresenta o diagnóstico de deficiência hereditária e outros fatores de coagulação, com alto risco para doença tromboembólica, é adequada a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que seja observada a prescrição médica para vacinação contra Covid-19 Pfizer, sem que isso implique violação ao princípio da separação entre os poderes”, concluíram os julgadores.


Segundo o colegiado, a concessão da liminar no plantão judicial garantiu à autora a vacinação com o imunizante recomendado, que deverá, necessariamente, ser o mesmo aplicado na dose de reforço. Sendo assim, a decisão deve ser mantida, uma vez que a situação anteriormente consolidada não pode sofrer modificação, dada a sua irreversibilidade, devendo incidir, portanto, a Teoria do Fato Consumado.


Acesse o PJe e confira o processo: 0723441-65.2021.8.07.0000

Palavras-chave: Covid-19 Vacina Específica Risco de Trombose Teoria do Fato Consumado

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