TJ suspende prisão domiciliar para apenados em regime aberto do Pio Buck
A Desembargadora Isabel de Borba Lucas concedeu neste sábado (19/9), em plantão, liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público.
A Desembargadora Isabel de Borba Lucas concedeu neste sábado (19/9), em plantão, liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público, e suspendeu os efeitos da decisão que concedeu prisão domiciliar a apenados do regime aberto que cumprem pena na Casa de Albergado Padre Pio Buck, na Capital.
Embora reconhecendo a abnegação dos magistrados da VEC da Capital diante do quadro de calamidade do sistema prisional, e considerando ?estarrecedor e lamentável o descaso do Poder Executivo que nada faz?, a Desembargadora afirmou ser necessário o cumprimento da Lei de Execuções Penais:
?E o que não está lá determinado é procedimento ilegal. Mais, a sociedade deve ser preservada. Sabe-se da necessidade do preso e de sua situação aflitiva, mas não se pode descuidar da proteção do homem honesto e trabalhador, que não pode ficar a mercê daquele que cometeu delitos e que pode voltar a cometê-los.?
A Desembargadora disse interpretar o artigo 117 da LEP de forma restritiva, entendendo que seus incisos determinam quais são aqueles que podem cumprir a pena em regime domiciliar, sem que se possa inovar sobre o tema. ?Novamente, como já afirmei acima, saliento que entendo a intenção dos valorosos juízes da VEC, mas não consigo me distanciar do que impõe a lei.?
A liminar vigora até que seja julgado o mérito do agravo em execução penal, interposto pelo MP contra a determinação proferida no Expediente Avulso n.º 198356/2009, da Vara de Execuções Penais da Capital. Para conhecer a medida da VEC que teve eficácia suspensa, acesse: Apenados em regime aberto do Albergue Pio Buck podem cumprir prisão domiciliar
Expediente Avulso n.º 198356/2009