TJ suspende licenças ambientais de Carbonífera Rio Deserto, de Içara

Com esta decisão, em agravo de instrumento na ação popular ajuizada por José Renato Brígido e outros, fica vedada a concessão da licença de operação da empresa.

Fonte: TJSC

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O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski determinou a suspensão das licenças ambientais prévias e de instalação (LAP e LAI) concedidas pela Fatma (Fundação de Amparo ao Meio Ambiente) à Indústria Carbonífera Rio Deserto, de Içara. Com esta decisão, em agravo de instrumento na ação popular ajuizada por José Renato Brígido e outros, fica vedada a concessão da licença de operação da empresa.

O agravo foi interposto em face da negativa de concessão de antecipação de tutela na Comarca de Içara, o que, segundo os autores, poderia trazer prejuízos ambientais. Em sua decisão, Civinski reconheceu que o tema é cercado de alta complexidade fática e jurídica e, por se tratar de questão extremamente delicada, relacionada ao direito ambiental, a decisão deve estar baseada em elementos concretos. Explicou que de um lado está a proteção ao meio ambiente, e do outro a viabilidade de atividade econômica relevante para a região Sul do Estado.

Neste quadro, antes de decidir, requisitou informações à comarca, onde não fora reconhecido o perigo de dano irreversível com as atividades da carbonífera. No caso, o juiz havia considerado uma decisão anterior da Justiça Federal, em que a Fatma foi condenada a abster-se de conceder licenças ambientais, até comprovar ter em seu quadro profissionais habilitados para análise dos relatórios e estudos de impacto ambiental.

Civinski entendeu que a violação das normas de licenciamento ambiental pode e deve ser analisada pelo Judiciário, como forma de controle das ações do poder público. O desembargador destacou que ?não é crível que o Poder Público não possua todos os profissionais técnicos habilitados para análise do estudo de impacto ambiental apresentado, sobretudo no caso em tela em que se cuida de ação mineradora.?

Ele observou ainda que, nas informações prestadas, ficou claro que as LAP e LAI já foram concedidas, faltando apenas a licença de operação. Pelas informações, Civinski concluiu que as concessões não foram acompanhadas por equipe multidisciplinar, confirmando o risco ao meio ambiente e ?exigindo atuação pronta e firme do Poder Judiciário, até em função do princípio da precaução que deve se impor em momentos como este.

?Este Julgador tem plena consciência da repercussão de ordem econômica desta decisão para a Região Sul do Estado, mas também tem conhecimento de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações?, rematou Civinski.

A decisão deverá ser analisada pelo órgão colegiado, após resposta e manifestação do Ministério Público.

AI n. 2010.000064-7

Palavras-chave: licenças ambientais

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