TJ-SP revoga autorização a carga rápida sem procuração nos autos

Em 2011, as normas de serviço da CGJ já haviam sido modificadas pelo provimento 20/11 para estabelecer a possibilidade de carga rápida dos autos, por até uma hora

Fonte: ARPEN-SP

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A Corregedoria Geral da Justiça de SP editou o provimento 9/12, que revoga a autorização a carga rápida para advogados não constituídos nos autos.

Em agosto do ano passado, as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça já haviam sido modificadas pelo provimento 20/11 para estabelecer a possibilidade de carga rápida dos autos, por até uma hora.


Na época, a medida foi comemorada pela OAB/SP como mais uma "importante vitória da advocacia". Agora, as normas CGJ estão assim constituídas:


"91. O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral,por meio do exame em balcão do Ofício Judicial ou Seção Administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica.


91.1. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no Cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na O.A.B., constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de dez (10) dias.


91.2. Suprimido. *(revogado pelo Prov. CG n.º 09/2012)


91.3. Suprimido. *(revogado pelo Prov. CG n.º 09/2012)"

 

Íntegra do Provimento CG N° 09/2012

Palavras-chave: Revogação; Autorização; Carga rápida; Advogados; Autos; Procuração

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