TJ-SP é proibido de exigir exame ginecológico para candidatas a juíza

Em janeiro, uma liminar proibiu que o estado de São Paulo exigisse exames invasivos de candidatas aprovadas em concursos públicos.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo deixe de exigir que candidatas ao cargo de juíza, quando aprovadas em concurso público, passem por dois exames ginecológicos: colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino). A regra estava em edital da corte, mas foi derrubada pelos conselheiros nesta terça-feira (24/4).


A Defensoria Pública de São Paulo reclamou da exigência de procedimentos invasivos. A instituição afirmou que, além de os exames não poderem ser feitos em mulheres virgens, a medida é discriminatória contra as candidatas do sexo feminino, já que os homens não precisam ser submetidos a procedimentos médicos semelhantes.


Apesar de ter sido notificado pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, o TJ-SP manteve a determinação sob o argumento de que candidatas com câncer ginecológico não estão aptas a ingressar na magistratura.


O tribunal afirmou ainda que tem autonomia para fixar critérios para seleção de candidatos, pois as regras do CNJ sobre o tema (Resolução CNJ 75/2009) não especifica quais exames de saúde podem ser solicitados. A corte também disse que o governo de São Paulo sempre exigiu os dois exames como obrigatórios para ingresso no serviço público estadual.


Lógica da razoabilidade


Para o conselheiro André Godinho, porém, “as condições de saúde do candidato aprovado, requeridas nos exames médicos de admissão em seleções e concursos públicos, devem respeitar a lógica da razoabilidade, atendo-se às exigências e limites legais”.


O relator destacou normas legais sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, a exemplo da Lei 9.029/1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.


“As normas constitucionais e as regras legais que tratam da questão da inserção da mulher no mercado de trabalho devem ser concretizadas na realização dos concursos públicos e na efetiva nomeação das candidatas”, afirmou Godinho.


O conselheiro informou ainda que iria encaminhar a decisão à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, para que avalie possível regulamentação do assunto de forma ampla, para todos os órgãos do Poder Judiciário.


Em janeiro, uma liminar proibiu que o estado de São Paulo exigisse exames invasivos de candidatas aprovadas em concursos públicos.


Processo: 0005835-71.2015.2.00.0000

Palavras-chave: Resolução CNJ 75/2009 Aprovadas Concurso Público Exigência Exame Ginecológico

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