TJ do Rio condena VarigLog por demora na entrega de medicamentos perecíveis

A 18ª Câmara Cível do TJ do Rio manteve sentença de primeira instância que condenou, em parte, a VarigLog (Varig Logística S/A) a pagar indenização, por danos materiais, de R$ 150.020,02 à Prohosp Distribuidora de Medicamentos.

Fonte: TJRJ

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A 18ª Câmara Cível do TJ do Rio manteve sentença de primeira instância que condenou, em parte, a VarigLog (Varig Logística S/A) a pagar indenização, por danos materiais, de R$ 150.020,02 à Prohosp Distribuidora de Medicamentos. A empresa contratou transporte de medicamentos que pereceram por causa da demora na entrega. Os desembargadores não reconheceram, porém, os danos morais no recurso interposto pela autora da ação. A VarigLog terá que pagar também R$ 1.714,68 referentes ao frete. O relator da apelação cível é o juiz de direito substituto de desembargador Cláudio Dell'Orto.

"A sentença deu solução adequada ao caso concreto ao reconhecer a procedência somente do pedido de indenização dos danos materiais sofridos pela apelante. Não ficou demonstrada, porém, nenhuma lesão ao conceito comercial da empresa apelante. Ao contrário, todos tiveram certeza de que os medicamentos não foram entregues por força das dificuldades operacionais enfrentadas pela contratada para o transporte aéreo dos medicamentos", afirmou o relator na decisão.

Em 2008, a Prohosp Distribuidora de Medicamentos contratou os serviços da VarigLog para a entrega de medicamentos perecíveis, no prazo de 48 horas, de Curitiba para Brasília. Como a companhia deixou de entregá-los na data combinada, houve degradação dos produtos . A alternativa da empresa foi então enviar nova remessa das mercadorias. No pedido de indenização, a Prohosp solicitou a devolução do valor dos medicamentos referentes à primeira remessa, declarados em notas fiscais, e também ressarcimento por danos morais.

O juiz da 35ª Vara Cível do Rio, porém, entendeu ser o dano material devido, mas a indenização por dano moral não, uma vez que não houve violação à honra efetiva da distribuidora. Julgou precedente então o pedido e condenou a VarigLog ao pagamento da quantia de R$ 150.020,02 pela mercadoria perecida e R$ 1.714,68 referente ao valor do frete. A decisão foi mantida pelos desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJRJ.

Apelação cível nº 2009.001.11707

Palavras-chave: medicamento

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