TJ rejeita alegação de réu que culpou as drogas pelos furtos cometidos
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou Ismael dos Santos à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou Ismael dos Santos à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos.
O Ministério Público relatou que o denunciado, em fevereiro de 2006, deslocou-se até o horto florestal do município, localizado no bairro Várzea, de onde furtou uma motosserra da marca Sthil, avaliada em R$ 1,5 mil, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lages.
Inconformado, o acusado requereu a absolvição ao TJ. Sustentou que, na época dos fatos, era dependente químico e, por isso, incapaz de entender o caráter ilícito de seus atos.
"No caso, em momento algum da instrução criminal a anomalia se exteriorizou no comportamento do acusado. Ao contrário, na delegacia, negou a autoria do ocorrido, dizendo que tinha por hábito assumir seus furtos e, no interrogatório, confessou a prática delitiva, afirmando que venderia a motosserra para adquirir entorpecente?, anotou o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva.
O magistrado acrescentou que a pretensão do apelante de ter sua responsabilidade diminuída, ou mesmo reconhecida a inimputabilidade, não procede, já que, livre e espontaneamente, utilizava substância entorpecente, motivo pelo qual não pode eximir-se de culpa, após praticar o crime.
Apelação Criminal n. 2009.030842-2