TJ reafirma que Estado tem de garantir tratamento

Segundo a desembargadora-relatora Nelma Branco Ferreira Perilo, a Constituição Federal é clara no sentido de garantir a todos os cidadãos o direto à saúde e a uma existência digna.

Fonte: TJGO

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por sua 3ª Câmara Cível, voltou a manifestar entendimento de que é dever do Estado garantir tratamento de saúde a cidadão carente de recursos, ao determinar que a Secretaria de Saúde de Itumbiara realize vários exames na dona de casa Edileusa Aparecida Silva, que sofre de problema na coluna lombar. Segundo os autos, após uma recomendação médica para se submeter a uma ressonância magnética, Edlileusa procurou a Secretaria de Saúde, que negou tal pedido, mesmo tendo ciência de que ela não possui condições de arcar com as despesas do tratamento médico.

Segundo a desembargadora-relatora Nelma Branco Ferreira Perilo, a Constituição Federal é clara no sentido de garantir a todos os cidadãos o direto à saúde e a uma existência digna. "Cabe ao Estado assegurar, por meio do fornecimento da medicação e intervenções, tais como a realização de exames necessários, o direto à vida, permitindo aliviar o sofrimento e a dor de moléstia ou enfermidade, garantindo ao cidadão o direto à sobrevivência", asseverou. A seu ver, o direto à saúde apresenta duas vertentes: preservação e proteção. Com relação à preservação da saúde, Nelma Perilo afirma que a medida tem como contrapartida as políticas que visam à redução do risco da doença, enquanto a de proteção é um direito individual à prevenção da doença, a seu tratamento e à recuperação do doente.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de Segurança. Realização de Exame Médico. Concessão. 1 - O direito á saúde deve ser garantido pelo Estado de forma irrestrita, inclusive com a realização de exame, necessário ao tratamento da moléstia de que padece a parte, constituindo violação da ordem constitucional, a negativa do Estado para o tratamento de pacientes necessitados. Remessa conhecida e improvida". Duplo Grau de Jurisdição nº 17709-0/195 (200803481505), de Itumbiara. Acórdão publicado no Diário da Justiça de 10 de novembro de 2008.

Palavras-chave: tratamento

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