TJ ordena retirada de nome de cadastro

Produtores de café ganham o direito de ter o nome retirado da restrição por conta de um atraso que prejudicou a lavoura por ataques de pestes

Fonte: TJMG

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Dois produtores de café, a contadora I.N.P. e seu filho R.N.P., garantiram, graças a uma determinação da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o direito de ter o seu nome retirado dos cadastros de proteção ao crédito do Serasa. Eles tinham um contrato com a Outspan Brasil Importação e Exportação Ltda. que previa a entrega de 200 sacas, mas o volume acordado não foi entregue no prazo, porque a lavoura foi prejudicada por ataques de pestes.


O agravo de instrumento foi apresentado depois que a liminar dos produtores foi indeferida em 1ª Instância. Os desembargadores Mota e Silva, Arnaldo Maciel e João Câncio, respectivamente relator, revisor e vogal, reformaram a decisão por entenderem que estavam presentes os aspectos do perigo na demora e da fumaça do bom direito no pedido.


“Restam evidentes os prejuízos que os agricultores sofrerão com a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos e há nos autos elementos que demonstram os motivos do atraso na entrega das sacas de café. Além disso, a negativação certamente causará dificuldades para que eles continuem a realizar sua atividade produtiva”, considerou o relator.


Histórico do caso


Os produtores afirmam que, em agosto de 2011, tentaram negociar com os credores antes do vencimento da data de entrega estipulada, informando-lhes a quebra de safra de 40% e apresentando um laudo técnico comprovando suas alegações, mas a empresa não aceitou prorrogar o prazo. Esclarecem, ademais, que não se recusaram a pagar e não pretendem desfazer o negócio, mas apenas evitar o prejuízo ao seu bom nome.


“Sem crédito na praça, não é possível comprar adubos químicos e orgânicos, inseticidas, pesticidas e todos os insumos necessários para a produção cafeeira. Desta forma, não teremos como quitar a dívida”, argumentaram, acrescentando que não tiveram responsabilidade nos eventos causadores das perdas (seca e problemas com pragas agrícolas).


A Outspan Brasil, contudo, respondeu à notificação dos produtores sustentando que “a alegação de quebra de safra não implica obrigação de prorrogação de prazo”. Para garantir que não entrariam no rol dos maus pagadores, os produtores entraram com uma liminar.


Em setembro do ano passado, o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e de Juventude de Machado, Fernando Antônio Tamburini Machado, havia rejeitado o pedido, por julgar que os proprietários da lavoura não comprovaram suas afirmações.

 

Palavras-chave: Lavoura; Prejuízo; Atraso; Restrição; Cadastro

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