TJ ordena que homens soltos por demora no processo retornem à prisão

O MP contestou a medida e recorreu ao TJ, que determinou o imediato encarceramento dos envolvidos, por entender que a ordem pública corria risco com a liberação dos réus, reincidentes em crimes dolosos

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ, em atenção ao pleito do Ministério Público da Comarca de Chapecó, cassou a liberdade provisória concedida a Belarmino de Souza Neto e Wagner Rodrigues, presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e prática de corrupção de menores.


Por conta da demora excessiva na condução do processo assim como na formação da culpa, ambos foram liberados para responder ao processo em liberdade. O MP contestou a medida e recorreu ao TJ, que determinou o imediato encarceramento dos envolvidos, por entender que a ordem pública corria risco com a liberação dos réus, reincidentes em crimes dolosos.


"Trata-se de demanda complexa, capaz de justificar possível atraso, pois existem dois acusados com procuradores distintos, além de que as testemunhas de acusação, bem como o menor, estão fora da comarca em que o processo corre", ressaltou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, ao entender a menor celeridade do feito.


Os antecedentes da dupla também motivaram a decisão. Belarmino já foi condenado por furto e roubo qualificado. Neste último crime, aliás, é reincidente. Wagner Rodrigues foi condenado por roubo qualificado três vezes. "A liberdade dos recorridos ensejará a reiteração das atividades delitivas, o que indica a necessidade de manutenção da custódia cautelar, uma vez que fazem da prática delitiva um meio de vida", encerrou a relatora. A votação foi unânime.


RC n. 2010.073544-1

Palavras-chave: Corrupção de menores; Porte de arma; Liberdade; Prisão; Decisões

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