TJ nega suspensão dos prazos

Pedido de suspensão de prazos.

Fonte: TJSP

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Embora reconhecendo que ?houve alguma instabilidade no acesso pela internet?, contornada durante o dia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu pedido de suspensão de prazos processuais formulado pela OAB-SP em decorrência de problemas detectados pelos advogados no acesso e consulta ao Diário da Justiça Eletrônico (DJE), constatados no primeiro dia de circulação da publicação em formato digital, 1º de outubro.

Para sustentar o pedido de suspensão dos prazos, a OAB-SP argumentou que os advogados vinham encontrando dificuldades para realizar consulta e pesquisa do DJE. Nesta primeira edição, o Diário continha mais de 7 mil páginas. O presidente da OAB-SP. Luiz Flávio Borges D´Urso, ressalta que a perfeição tecnológica deve balizar 100% deste serviço para não gerar angústias ao advogado e a outros operadores da Justiça. ?Com o fim da versão impressa do Diário Oficial do Poder Judiciário e qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, só resta ao advogado consultar o meio digital. Por isso, ele precisa ter confiança absoluta no sistema?, diz D?Urso.

Sobre o pedido da OAB SP para o JDE ser disponibilizado em arquivo único para que todos os cidadãos e os advogados, em especial, pudessem ler off-line, observou o TJ que ? O STI trabalha intensamente para reduzir o tamanho dos arquivos , o que poderá permitir outra solução, que neste momento, ainda não é viável tecnicamente?.Os cinco cadernos da edição de 1 de outubro somaram mais de 62 MB de dados.

O despacho do TJ-SP, assinado pelo presidente Celso Luiz Limongi, com base em parecer do juiz assessor Eduardo Francisco Marcondes, ressalta ainda que a despeito indeferimento ? nada impede que um advogado que se sinta prejudicado por problemas com alguma intimação publicada no DJE/TJSP peticione diretamente em cada processo permitindo ao magistrado decidir pela situação concretamente apresentada.?

Palavras-chave: prazo

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