TJ nega retirada de acusações de blog
A 12ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão da juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora e negou liminar de uma construtora, que pedia a exclusão de informações negativas a seu respeito veiculadas no blog pessoal de um empresário do ramo de comunicações da cidade.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora e negou liminar de uma construtora, que pedia a exclusão de informações negativas a seu respeito veiculadas no blog pessoal de um empresário do ramo de comunicações da cidade.
A construtora ajuizou ação de indenização por danos morais contra o empresário, acusando-o de divulgar informações falsas a seu respeito. Ela sustenta que não foi condenada pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha e superfaturamento de contrato público, como mencionados no blog. Segundo os argumentos da construtora, tais acusações se basearam na ?deturpação? de uma sentença condenatória proferida em Guarujá (SP) e estão causando danos à sua imagem, honra e reputação.
A ação civil pública movida contra a construtora no estado de São Paulo não corria em segredo de justiça, ou seja, a sentença condenatória que teria dado ensejo às acusações divulgadas no blog era pública. Assim, o desembargador Alvimar de Ávila (relator) considerou ?imprudente? a concessão de liminar para retirada das informações da internet, tendo em vista a ?observância aos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do livre acesso à informação?.
Segundo o relator, a liminar deve ser negada porque não ficou demonstrado ?o dano efetivo à reputação, honra objetiva ou imagem comercial? da construtora. Para que fique configurado abuso no exercício da livre manifestação do pensamento pelo autor do blog, é necessária a apuração da relevância e da veracidade das informações divulgadas, o que só é possível no decorrer do processo.
Processo nº 1.0145.09.538329-8/001