TJ nega recurso de companheira viúva e mantém filho do falecido como inventariante
Peculiaridade do caso concreto permite alteração
Embora não haja dúvida que o cônjuge que sobrevive tem preferência sobre as demais pessoas elencadas na lei para assumir o "exercício da inventariança", este fato não desfruta de caráter absoluto e pode ser alterado diante de peculiaridades do caso concreto. Com base nesta premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de juiz que nomeou o filho mais velho - e não a companheira - de um empresário morto na região do Alto Vale do Itajaí.