TJ nega recurso de companheira viúva e mantém filho do falecido como inventariante

Peculiaridade do caso concreto permite alteração

Fonte: TJSC

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Embora não haja dúvida que o cônjuge que sobrevive tem preferência sobre as demais pessoas elencadas na lei para assumir o "exercício da inventariança", este fato não desfruta de caráter absoluto e pode ser alterado diante de peculiaridades do caso concreto. Com base nesta premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de juiz que nomeou o filho mais velho - e não a companheira - de um empresário morto na região do Alto Vale do Itajaí.

Palavras-chave: Inventariante Cônjuge Viúva Peculiaridade

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