TJ nega recurso a acusado de matar esposa com tiro no rosto

?Não deve ser reformulada a decisão, porquanto o magistrado se convenceu, acertadamente, que, ao menos agora, as provas constantes nos autos são suficientes para servir de base à pronúncia?, disse o desembargador

Fonte: TJAL

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Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quarta-feira (11), negaram o recurso interposto por José Dionísio Barbosa Filho e mantiveram a sentença de pronúncia que decidiu que o mesmo será julgado pelo Conselho de Sentença. Dionísio é acusado de matar a esposa com um tiro no rosto, enquanto a mesma dormia ao lado de uma filha do casal, de apenas um mês de idade.


A defesa do acusado, no recurso criminal, pugnou pela reforma da decisão de 1º grau que pronunciou José Dionísio, alegando ausência de indícios de autoria que legitimassem a pronúncia. Também foi alegado pela defesa que a sentença seria obscura, por ter qualificado o crime como culposo e doloso.


De acordo com a denúncia, na noite de 28 de janeiro de 1993, José Dionísio teria matado sua companheira Maria Joselita, conhecida por “Rosa”, quando a mesma se encontrava deitada em sua residência, em companhia de uma filha do casal recém nascida. José Dionísio está foragido desde então e o magistrado da 4ª Vara Criminal de Penedo determinou a suspensão do processo e do curso de prazo prescricional até que o acusado seja citado pessoalmente para acompanhar todo o procedimento até a sentença final.


Não deve ser reformulada a decisão, porquanto o magistrado se convenceu, acertadamente, que, ao menos agora, as provas constantes nos autos são suficientes para servir de base à pronúncia”, disse em seu voto o desembargador-relator do recurso, Edivaldo Bandeira Rios. Em seu parecer, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) afirmou não haver dúvidas sobre a autoria do delito, além do que, desde a época do fato, em 1993, o acusado encontra-se foragido, o que corroboraria a sua responsabilidade no crime.


Assim, unanimemente os desembargadores integrantes da Câmara Criminal decidiram que José Dionísio deve ser julgado pelo Conselho de Sentença. Participaram da sessão do órgão julgador os desembargadores Otávio Leão Praxedes, José Carlos Malta Marques e Edivaldo Bandeira Rios.

Palavras-chave: Recurso; Esposa; Tiro; Rosto; Crime

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