TJ nega perdão a homem que se reconciliou com esposa após espancá-la

De acordo com os autos, ele chegou embriagado em casa e passou a discutir com a mulher justamente por conta dos seus excessos alcoólicos.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou provimento a recurso interposto por Celso Prudêncio, condenado na Comarca da Capital à pena de três meses de detenção, pela prática do crime de lesões corporais dolosas.

A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários por igual período. No recurso, o réu requereu absolvição e alegou ausência de provas que pudessem servir de base para sua condenação. Subsidiariamente, pediu a extinção da punibilidade, por meio do perdão judicial, já que réu e vítima teriam se reconciliado.

De acordo com os autos, ele chegou embriagado em casa e passou a discutir com a mulher justamente por conta dos seus excessos alcoólicos. O clima esquentou. Celso empurrou a esposa e ainda lhe acertou um soco no rosto, que abriu um corte no seu supercílio.

Os militares que atenderam a ocorrência disseram que o réu, além de aparentar estado de embriaguez, segurava em suas mãos uma vassoura. Ele foi preso em flagrante.

A Câmara entendeu ser impossível absolvê-lo por falta de provas, já que o crime ficou comprovado pelas palavras da vítima, as quais se coadunam com o boletim de ocorrência, bem com pelo laudo pericial, que atestou a ofensa corporal produzida por instrumento contundente.

Palavras-chave: espancamento

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