TJ nega pedido de auxílio doença

Laudos periciais constatam a aptidão da trabalhadora para a atividade de serviços gerais/doméstica

Fonte: TJMG

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O desembargador da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Nicolau Masselli, negou o pedido de auxílio doença e aposentadoria de H.C.M. S contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para os magistrados, não ficou demonstrada a invalidez para o exercício da atividade laboral anteriormente exercida.


H.C.M.S. afirmou que lhe foi negado o direito do auxilio em janeiro de 2005, mesmo sendo portadora de Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho (DORT), e pediu a condenação do INSS a conceder o benefício da aposentadoria por invalidez em relação à data do requerimento. Também pediu uma nova perícia médica alegando que a médica que a examinou na época, não detinha a especialidade em ortopedia para fazer o laudo pericial.


O INSS, por suas vez, alegou a “impossibilidade jurídica do pedido em relação à acumulação de auxilio acidente e aposentadoria por invalidez”, sendo que não há provas que contradizem a conclusão da perícia médica, que confirmou a capacitação laboral da beneficente.


O relator do processo, desembargador Nicolau Masselli negou o recurso de, H.C.M.S., por entender que, nos laudos periciais constatou-se a aptidão da autora para a atividade de serviços gerais/doméstica.


Os desembargadores, Alberto Henrique e Luiz Carlos Gomes da Mata votara, de acordo com o relator.

 

Processo n º 0169637-39.2010.8.13.0105

Palavras-chave: Laudo; Aptidão; Auxílio doença; Aposentadoria

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