TJ nega indenização por não acionamento de air bag em acidente
Não houve, na ocasião, as condições necessárias ao acionamento do sistema
Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou pedido de indenização por danos morais e estéticos de um motorista que sofreu lesões em um acidente, supostamente causadas por falha no funcionamento do sistema de air bag em julho de 2010.
O autor relatou que o veículo, no momento da colisão, atingiu outros dois carros pela lateral direita e capotou uma vez, o que não ocasionou o acionamento do dispositivo de segurança. Laudo pericial revelou que o impacto não foi suficiente para ativar o sistema de segurança frontal.
O relator Carlos Eduardo Donegá Morandini, que julgou o recurso do motorista, concluiu que não houve, na ocasião, as condições necessárias ao acionamento do sistema. “Incontroversa, nos autos, a ausência de falha do sistema de air bag existente no veículo conduzido pelo autor durante o acidente ocorrido, não restando configurado defeito do produto fabricado pela requerida apto a ensejar a reparação por danos morais e estéticos pleiteada na inicial.”
Os desembargadores Artur César Beretta da Silveira e Egidio Jorge Giacoia também participaram da turma julgadora, que decidiu o recurso por unanimidade.