TJ nega indenização a devedor contumaz

Devedor contumaz, emitente de 19 cheques sem fundo, não receberá indenização por danos morais de um banco, segundo decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




Devedor contumaz, emitente de 19 cheques sem fundo, não receberá indenização por danos morais de um banco, segundo decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Mantendo a sentença da 1ª Instância, considerou-se improcedente o pedido de M.P.S., por não ter sido notificado previamente ao ter seu nome inserido no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF).

De acordo com o processo, M.P.S. alegou que esta inclusão lhe trouxe constrangimentos quando teve seu crédito negado no comércio, e, caso tivesse sido informado, este constrangimento não ocorreria. Afirmou também que os bancos são responsáveis por incluir os nomes dos correntistas no CCF, e estes deveriam se certificar da comunicação do registro ao cliente. M.P.S. pediu indenização de 50 salários mínimos, corrigidos monetariamente a partir da data do evento.

O banco, em sua defesa, alegou que, em razão de M.P.S. ter emitido 19 cheques sem fundos, não cabe indenização, pois o emitente dos cheques tinha consciência dos seus atos ilícitos, devido à sua prática reiterada. Segundo o banco, a notificação de inclusão de nomes no CCF é responsabilidade do Banco Central do Brasil, e a notificação prévia do emitente é responsabilidade da empresa administradora do cadastro. Afirmou ainda que M.P.S. não sofreu danos morais, havendo tentativa de enriquecimento ilícito a partir de um valor indenizatório abusivo.

O desembargador Pedro Bernardes, relator do processo, considerou que, se o apelante emitiu tais cheques, deveria ter tido o cuidado de verificar se teria ou não saldo suficiente para pagá-los. Foram emitidos 19 cheques sem saldo para pagamento e M.P.S., consultando o extrato, tinha como saber se seriam devolvidos. Pela quantidade de cheques, era previsível que seu nome fosse incluído no CCF, não podendo dizer que foi tomado de surpresa.

Diante dos fatos, o desembargador negou o pedido de indenização, por ausência de dano moral a M.P.S.. Considerou que o autor do processo é devedor contumaz, e que seria um contrassenso e injustiça ele receber indenização por danos morais após emitir 19 cheques sem fundo, tendo obrigação de saber de tal fato.

Processo nº 1.0024.08.117953-3/001

Palavras-chave: devedor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-nega-indenizacao-devedor-contumaz

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid