TJ nega habeas para mulher acusada por dupla tentativa de homicídio

Segundo os autos, ela foi até a casa da ex-mulher de seu companheiro e efetuou disparos que atingiram não só a vítima como também a mãe de sua desafeta

Fonte: TJSC

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A 2º Câmara Criminal do TJ, em atuação neste mês de janeiro, negou habeas corpus em favor de uma mulher, presa em razão de dupla tentativa de homicídio em município da região Sul do Estado. Segundo os autos, ela foi até a casa da ex-mulher de seu companheiro e efetuou disparos que atingiram não só a vítima como também a mãe de sua desafeta. 


Para o Ministério Público, restou claro que a ação criminosa deu-se por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Assim, a prisão cautelar revelou-se necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade das imputações e da dinâmica dos fatos. No habeas, a mulher alegou possuir residência fixa e ocupação lícita, bem como ser primária e  não ter antecedentes criminais. Disse, também, que houve acordo judicial entre seu companheiro e a ex-companheira dele, motivo pelo qual teria cessado seu interesse em procurá-la.


Para o relator da matéria, desembargador Ricardo Roesler, a decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada e não há qualquer constrangimento ilegal. Quanto ao acordo judicial entre a vítima e seu ex-companheiro, o magistrado não vislumbra mudança significativa, haja vista a relevância e gravidade do crime, em tese, praticado.


“Afinal, suposta resolução de pendência de ação civil não se comunica com a esfera criminal, até porque a paciente é pessoa estranha àquela demanda”, diz o relator. Por fim, o desembargador ressalta que o contexto que ensejou a prisão cautelar permanece inalterado, fator que justifica sua manutenção. A decisão foi unânime.


Habeas Corpus nº 2013.086015-2

Palavras-chave: direito penal habeas corpus homicídio

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