TJ nega habeas corpus a réu acusado de violência sexual contra crianças
O acusado está preso preventivamente e respone pela prática de pelo menos cinco crimes de estupro contra crianças e adolescentes
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado da prática de cinco crimes de estupro contra crianças e adolescentes. Consta dos autos que ele já recebera condenação, em 2006, pelo mesmo delito. Ele está preso preventivamente.
A defesa alegou excesso de prazo na instrução do processo, argumento rejeitado pelos desembargadores em razão de o retardo acontecer por culpa da própria defesa. Argumentou também falta de fundamentos para o recolhimento. Porém, a câmara entendeu que as circunstâncias do crime e o modo de agir do paciente, além de indicarem que se trata de pessoa perigosa, mostram que poderá voltar a delinquir assim que retomar a liberdade.
Igualmente, segundo os magistrados, os aventados predicados do acusado não podem obstar a imposição do decreto de prisão, e nem por isso violam o princípio da presunção de inocência. Por fim, foi requerida a prisão domiciliar por problemas de saúde, o que, da mesma forma, foi rechaçado por haver recursos médicos no presídio, sem razão para tratamento diferenciado dos demais reclusos. Além disso, nenhuma prova de doença foi juntada.