TJ nega habeas corpus a homem que vendia remédio abortivo
Medicamento encontrado com o réu se destina ao tratamento de úlceras gástricas e duodenais e possui princípio ativo que provoca contrações uterinas em mulheres que o ingerem, com efeito abortivo
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de habeas corpus a M.O.F., que foi flagrado comercializando medicamento abortivo no centro de Belo Horizonte.
Segundo os autos, o flagrante ocorreu em 19 de dezembro de 2013, quando a Polícia Civil, em diligência na praça Sete, em Belo Horizonte, passou a observar que M. se comportava em atitude suspeita, aparentemente praticando algum comércio ilícito. Durante o monitoramento, os policiais perceberam que ele vendia comprimidos do medicamento Cytotec, utilizado indevidamente para fins abortivos. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e a liberdade provisória foi indeferida pelo juiz Afrânio José Fonseca Nardy, da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte.
Ao impetrar o habeas corpus, M. afirma que sua prisão carece de fundamentação e que possui condições pessoais favoráveis (primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos). Contudo, o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do habeas corpus, negou o pedido.
“Inegável que a conduta do paciente de vender ilegalmente medicamento controlado, utilizado indiscriminadamente como método abortivo, merece uma resposta mais incisiva do aparato repressor estatal e da Justiça, já que atenta direta e severamente contra a saúde pública e, difusamente, contra a saúde das potenciais vítimas”, afirmou o relator. “Mais que isso”, continua, “propicia a prática clandestina de outro crime, qual seja, o aborto”.
Ainda segundo o relator, o crime pelo qual M. foi denunciado incide em pena superior a quatro anos, o que é mais um pressuposto para justificar a prisão.
O desembargador relata que o medicamento encontrado com M. se destina ao tratamento de úlceras gástricas e duodenais e possui princípio ativo que provoca contrações uterinas em mulheres que o ingerem, com efeito abortivo. Por esse motivo, a Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde regulamentou um controle especial à substância, restringindo a venda dos medicamentos que a têm como princípio ativo a estabelecimentos hospitalares.
Os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé acompanharam o relator.
