TJ mantém vereador afastado do cargo

O vereador e outras nove pessoas foram denunciadas por receber o dinheiro para aprovar o projeto de lei destinado a viabilizar a construção do shopping

Fonte: TJMG

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento realizado hoje, dia 28 de fevereiro, manteve o afastamento de H.C.R.T. do cargo de vereador da Câmara Municipal de Belo Horizonte, pela prática de improbidade administrativa.


O Ministério Público (MP) denunciou o vereador e outras nove pessoas por recebimento de dinheiro para a aprovação do projeto de lei destinado a viabilizar a construção do shopping Boulevard Arrudas.


De acordo com o relator do Agravo de Instrumento nº 1.0024.10.040322-9/002, desembargador Edivaldo George dos Santos, “é de se ressaltar que estamos diante de um dos mais graves e sérios casos que envolvem a edilidade local, devendo, portanto, o Judiciário agir com pulso firme, de modo a evitar que tudo seja em vão. É preciso e indispensável que se dê, à sociedade, uma resposta clara e objetiva acerca do ocorrido, o que também recomenda e justifica a medida de afastamento deferida, e bem, pelo juiz”.


O desembargador Edivaldo George dos Santos, ao confirmar a sentença do juiz Alyrio Ramos, entendeu existirem nos autos “claros indícios tanto da prática de atos de improbidade administrativa por parte do agravante, quanto de que sua permanência no cargo de vereador possa, por certo, influenciar na instrução processual.”

 

Palavras-chave: Projeto de lei; Suborno; Improbidade administrativa; Afastamento; Cargo público

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