TJ mantém sentença que condenou empresa por atraso em linha telefônica

A empresa Brasil Telecom S.A. terá de indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o comerciante Aparecido Almeida dos Anjos pelo atraso de quase um ano na transferência de sua linha telefônica.

Fonte: TJGO

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A empresa Brasil Telecom S.A. terá de indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o comerciante Aparecido Almeida dos Anjos pelo atraso de quase um ano na transferência de sua linha telefônica. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que, seguindo voto da relatora, juíza Sandra Regina Teodoro Reis, em substituição no Tribunal, negou provimento à apelação cível interposta pela BRT e manteve sentença da juíza substituta Renata Teixeira Rocha, de Aparecida de Goiânia.

Para Sandra Regina, a conduta da Brasil Telecom provocou no comerciante angústia, expectativa e constrangimento, já que por diversas vezes ele precisou usar o telefone do vizinho. A seu ver, a demora excessiva para a prestação do serviço é um desrespeito ao usuário que necessita desse meio de comunicação. "Não há dúvida que o atraso, por quase um ano, na execução do serviço solicitado, nesse caso da instalação da linha telefônica no novo endereço residencial, causou ao autor muitos transtornos e aborrecimentos. Há prova nos autos que indicam que outras pessoas moradoras da mesma região tiveram acesso em tempo bem menor ao serviço telefônico e que os vizinhos do autor tinham telefone", frisou.

Ao analisar os autos, a relatora considerou ainda que tal episódio ocasionou tumulto na atividade profissional do apelado, além de irritabilidade pela espera considerável. "O comerciante confecciona roupas para vender em sua casa e o telefone, sem dúvida, é um instrumento essencial e facilitador para seu negócio, pois ele precisa manter contato com sua clientela, além de vender e adquirir mercadorias necessárias", ressaltou.

Ementa

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Prestadora de Serviço Telefônico. Transferência de Linha Telefônica. Demora Excessiva. O atraso por quase um ano na transferência de linha telefônica solicitada junto a operadora acarreta dano moral pela agonia, angústia, transtorno, constrangimento causado ao consumidor pela falta do meio de comunicação mais popular. O usuário tem direito a um serviço público eficiente. Recurso conhecido e improvido". Apelação Cível nº 98.148-5/188 (200600876777), de Aparecida de Goiânia. Acórdão publicado no último dia 5.

Palavras-chave: linha telefônica

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