Postado em 25 de Setembro de 2006 - 09:36 - Lida 602 vezes
TJ mantém sentença que condenou empresa por atraso em linha telefônica
A empresa Brasil Telecom S.A. terá de indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o comerciante Aparecido Almeida dos Anjos pelo atraso de quase um ano na transferência de sua linha telefônica.
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