TJ mantém preso casal que estuprou filhas menores

De acordo com os autos, o pai se vestia de lobisomem e ameaçava cozinhar e picar as meninas caso contassem a alguém. Os crimes ocorriam sempre na presença da mãe

Fonte: TJMG

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou, em 16 de janeiro, o recurso dos pais condenados na comarca de Manhuaçu, região do Rio Doce, pelos crimes de estupro e ameaça contra as três filhas menores. Os crimes aconteceram na cidade de Manhumirim durante 2011 e 2012. Na época, a idade das meninas era de 9, 6 e 5 anos.
 

O relator do recurso, desembargador Herbert Carneiro, concluiu por diminuir em parte as penas por questões técnicas. O juiz de Primeira Instância entendeu que a soma das penas pelos crimes que atingiram as três vítimas deveria ser pela regra do “concurso material”. Nesse caso, quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se as penas cumulativamente.
 

Já o relator entendeu que ao caso deveria ser aplicado o art. 71 do Código Penal, segundo o qual, havendo mais de um crime da mesma espécie e um for praticado como consequência de outro, aplica-se a pena do crime mais grave, com aumento da pena, caso ele seja praticado diversas vezes. “Preenchidos os requisitos do art. 71 do Código Penal, tenho por acertado aplicar a regra do crime continuado para os delitos de estupro de vulnerável praticado contra as ofendidas”, analisou o relator.
 

Com esse entendimento, as penas foram fixadas em 75 anos de reclusão e 3 meses de detenção para D.J.A., o pai das meninas, e em 50 anos para M.S.A., a mãe, pelos mesmos crimes em que foram condenados em Primeira Instância. No entanto, o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos.
 

Os desembargadores revisor e vogal foram Delmival de Almeida Campos e Doorgal Andrada respectivamente.


Condenação em Primeira Instância


Em Primeira Instância, D.J.A. foi condenado a 132 anos e 5 meses de reclusão e 7 meses de detenção pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça. E a mãe M.S.A. foi condenada a 98 anos e 2 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.
 

Segundo os autos, os genitores abusavam sexualmente de suas filhas, e o pai, sempre na presença da mãe, se vestia de lobisomem para assustar as crianças e as ameaçava de picá-las e cozinhá-las, caso contassem para alguém o que acontecia dentro de casa.
 

O caso começou a ser investigado após uma das meninas revelar os abusos que sofria para sua professora.
 

Palavras-chave: Estupro de vulnerável; Abuso sexual; Exploração infantil; Condenação; Família

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2 Comentários

Beatriz Siqueira orientadora educaional e advogada21/01/2013 15:35 Responder

finalmente a Justiça atingiui pessoas que jmais deveriamter tido filhosa, principalmente meninas, tais as atrocidades spelas quais as mesmas passaram, que se tornam irreversíveis. Não há borracha nenhuma que apague tais fatos. Parabéns ao Egrégio Tribunal que julgou o caso.

Eda Lima Estudante21/01/2013 16:38 Responder

Texto: No entanto, o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. Opinião: crimes praticados contra menores as chamadas vulneráveis, deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado sem direito a progressão. 30 anos para os crimes hediondos é muito pouco. Portanto, há necessidade urgente de mudanças no CP já ultrapassado. Essas benevolências dadas a esses criminosos só têm aumentado o número de crimes praricados contra crianças e adolescentes. Todos os dias crianças e adolescentes são assassinadas ou estupradas e na maioria das vezes por pessoas da própria família. Lamentável!!!

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