TJ mantém medida socioeducativa a jovem por ataque sexual divulgado na web

Todos os detalhes do evento foram registrados por fotografias e vídeos, posteriormente postados na net. Além do apelante, outras três pessoas se aproveitaram da menina

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve medida socioeducativa imposta a um adolescente acusado de ato infracional equivalente a estupro. A conduta aconteceu durante uma festa de  jovens na casa do infrator, sem a presença dos pais, e foi divulgada, inclusive, na web. Os desembargadores aplicaram pequena redução de um mês  na medida sócioeducativa aplicada, que restou definitiva em cinco meses de prestação de serviços à comunidade, por quatro horas semanais, além de liberdade assistida, por seis meses.


A defesa do adolescente apelou para pedir absolvição, sob alegação de falta de provas da violência sexual, já que a menor atacada teria concordado com a relação. Disse, ainda, que o jovem não poderia ser responsabilizado pela embriaguez da vítima, uma vez que não lhe forneceu bebida alcóolica, já que todos bebiam costumeiramente nestas festas. Este aspecto, aliás, foi atendido pelo TJ, razão por que houve a minoração da reprimenda.


De acordo com os autos, a adolescente, de 14 anos, não consentiu com a relação. Ela não podia, isso sim, oferecer resistência alguma, em função da bebedeira. Todos os detalhes do evento foram registrados por fotografias e vídeos, posteriormente postados na net. Além do apelante,  outras três pessoas (mais um adolescente e dois maiores) se aproveitaram da moça  Todos se conheciam no ambiente da classe média em que conviviam. Ninguém negou os fatos. O desembargador Hilton Cunha Júnior foi o relator da matéria.
 

Palavras-chave: Estupro; Consentimento; Festa; Bebida alcoólica; Filmagens

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