TJ mantém liminar em ação cível pública ajuizada pela Subseção de Chapecó contra ato do MP

A Subseção de Chapecó obteve no TJ a manutenção de liminar em ação que visava a continuidade de transporte público especial para pessoas com deficiência, suspenso em meados de 2008.

Fonte: OABSC

Comentários: (1)




A Subseção de Chapecó obteve no TJ a manutenção de liminar em ação que visava a continuidade de transporte público especial para pessoas com deficiência, suspenso em meados de 2008. Desde o ano de 2000 havia em Chapecó um sistema especial de transporte público para pessoas com deficiência, fruto de ajustamento de conduta entre as entidades representantes de pessoas com deficiência, Município, Ministério Público Estadual e as duas empresas concessionárias do transportes coletivo. Com o passar dos anos foram ocorrendo aperfeiçoamentos no ajuste, que garante, em síntese transporte gratuito e especial aos que necessitam, sem prejuízo do acesso às linhas normais de ônibus. Entretanto, em meados de 2008 a Promotora de Justiça Diana Spalding Lessa Garcia, atendendo a pedido de uma das concessionárias (empresa Auto Viação Chapecó) resolveu por alterar substancialmente o ajustamento de conduta existente para acabar com o transporte especial às pessoas com deficiência.

Como a OAB tem assento no Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência, os usuários solicitaram apoio jurídico da entidade para barrar o que consideraram uma atuação do Ministério Público contra suas funções institucionais.

A OAB de Chapecó, por seu então presidente Ortenilo Azzolini designou os advogados Nilton Martins de Quadros e Ana Zamprogna para a elaboração de Ação Cível Pública buscando anular o reajustamento de conduta elaborado pelo Ministério Público e pela empresa de transporte coletivo. Como litisconsorte ativo participou a Federação das Pessoas com Deficiência.

O juízo da Vara da Fazenda Pública concedeu liminar na ação, sustando os efeitos do ajuste prejudicial e restabelecendo o transporte especial para pessoas com deficiência. Tanto o Ministério Público quanto a empresa concessionária agravaram da decisão na apreciação do recurso o Tribunal de Justiça manteve a decisão liminar, garantindo o direito fundamental das pessoas com deficiência.

Conforme o advogado Nilton Martins de Quadros, o dano poderia ter sido evitado caso a representante do Ministério Público tivesse atentado para os princípios institucionais do MP e mantido diálogo com a sociedade civil, não apenas com o agente econômico. A ação pede também a condenação em danos morais difusos.

Palavras-chave: ação cível

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-mantem-liminar-em-acao-civel-publica-ajuizada-pela-subsecao-de-chapeco-contra-ato-do-mp

1 Comentários

Jorge advogado10/04/2011 11:23 Responder

Lamentável a atuação da representante do parquet público neste caso. Os deficientes físicos precisão de proteção e não de exclusão!

Conheça os produtos da Jurid