TJ mantém condenação por tráfico de influência na obtenção de cnh

Réu policial militar praticou crime de tráfico de influência ao exigir dinheiro para que usasse seu poder em atos praticados por funcionários públicos, agentes da segurança pública, responsáveis pela emissão de Carteira Nacional de Habilitação

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal manteve pena de três anos de prisão, em regime aberto, convertida em serviços à comunidade, a um homem que praticou o crime de tráfico de influência ao exigir dinheiro para que usasse seu poder em atos praticados por funcionários públicos - agentes da segurança pública - responsáveis pela emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O réu, policial militar, também foi condenado à perda do cargo público.


De acordo com testemunhas, ele insinuava que os servidores também eram beneficiados financeiramente. A defesa, em apelação, sustentou que o flagrante foi preparado e que não houve crime, mas mera comunicação de que as CNHs das vítimas estavam prontas na autoescola e de que havia débitos com a instituição a serem pagos. Sucessivamente, pleiteou o afastamento da pena acessória de perda do cargo.


Essa parte foi a única a ser atendida porque não se verificou a condição de funcionário público (policial militar) do réu na época do crime, quando ele prestava serviços como instrutor de trânsito em autoescola. A posse dele como servidor público foi posterior. Todo o restante permaneceu intacto. Apesar de o réu negar todos os fatos para justificar as cobranças, as vítimas deixaram claro que ele dizia que iria dividir o dinheiro com seus "parceiros" da delegacia, para que fossem realizados os serviços desejados, entre eles a aprovação nos testes. O relator foi o desembargador Torres Marques.

Palavras-chave: condenação policial militar abuso poder cnh influência

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